Resumo Jurídico
Artigo 105 do Código Tributário Nacional: A Desoneração e a Imunidade Tributária
O artigo 105 do Código Tributário Nacional (CTN) aborda um tema de suma importância no direito tributário: a desoneração de tributos, que se manifesta de duas formas principais: imunidade e isenção. Compreender essa distinção é fundamental para o correto enquadramento e aplicação das normas fiscais.
Imunidade Tributária: A Vedação Constitucional
Em sua essência, a imunidade tributária é uma vedação constitucional à tributação. Isso significa que a própria Constituição Federal proíbe a cobrança de determinados tributos sobre certas pessoas, bens, serviços ou manifestações de riqueza.
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O que isso implica? A imunidade não é uma liberalidade do legislador ordinário (como o CTN), mas sim uma imposição direta da Constituição. O legislador infraconstitucional não tem o poder de criar ou revogar uma imunidade, pois ela reside em um patamar superior.
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Exemplos comuns de imunidade:
- Imunidade tributária sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão (Art. 150, VI, "d", da Constituição Federal).
- Imunidade tributária sobre templos de qualquer culto (Art. 150, VI, "b", da Constituição Federal).
- Imunidade tributária sobre o patrimônio, a renda ou os serviços da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, uns dos outros (Art. 150, VI, "a", da Constituição Federal).
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Natureza da imunidade: É uma garantia fundamental. A intenção é proteger a liberdade de expressão, a autonomia dos entes federativos, a liberdade religiosa, entre outros valores constitucionais.
Isenção Tributária: A Concessão do Legislador
Diferentemente da imunidade, a isenção tributária é uma concessão legal, ou seja, uma liberalidade concedida por lei ordinária. A isenção retira a obrigatoriedade do pagamento de um tributo que seria devido, mas não por uma vedação constitucional, e sim por uma decisão do legislador.
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Como funciona? A lei que cria o tributo pode prever, dentro dos limites estabelecidos pela Constituição, situações em que determinados sujeitos ou fatos jurídicos estarão isentos do pagamento.
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Exemplos de isenção:
- Isenção de Imposto de Renda para portadores de doenças graves.
- Isenções de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para determinados bens produzidos em regiões incentivadas.
- Isenções de Imposto sobre Veículos Automotores (IPVA) para pessoas com deficiência.
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Natureza da isenção: É um benefício fiscal temporário ou condicionado. O legislador pode revogar uma isenção a qualquer momento, alterando a legislação tributária. A isenção é, portanto, mais frágil que a imunidade.
A Relação entre Imunidade e Isenção no Artigo 105 do CTN
O artigo 105 do CTN estabelece a relação entre esses dois institutos, de forma a esclarecer o que eles não são. Ele dispõe que a isenção e a imunidade são regras de exclusão do crédito tributário.
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Exclusão do Crédito Tributário: Quando um crédito tributário é excluído, significa que ele deixa de existir legalmente. Em outras palavras, o tributo deixa de ser devido.
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O que o artigo NÃO diz: O artigo 105 do CTN não define o que são imunidade e isenção. Ele parte do pressuposto de que estes conceitos já estão estabelecidos (principalmente pela Constituição, no caso da imunidade, e pela própria legislação infraconstitucional para a isenção).
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O foco do artigo 105: Seu objetivo principal é indicar que, ao ocorrer uma imunidade ou uma isenção devidamente reconhecida e aplicada, o resultado prático é a impossibilidade de constituição do crédito tributário. Não haverá tributo a ser pago, pois este deixou de ser devido.
Em Suma:
O artigo 105 do CTN, ao tratar da imunidade e da isenção como formas de exclusão do crédito tributário, ressalta a importância de se compreender a distinção entre:
- Imunidade: Uma proibição constitucional de tributação, protegendo valores fundamentais.
- Isenção: Um benefício fiscal concedido por lei, que pode ser revogado.
Ambas as situações levam ao mesmo resultado prático: o tributo deixa de ser devido e o crédito tributário é excluído. No entanto, a origem e a natureza jurídica de cada uma são radicalmente diferentes, com a imunidade representando uma garantia mais sólida e de maior hierarquia.